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terça-feira, 11 de julho de 2017

Senado deve concluir hoje votação da reforma trabalhista


Marcos Oliveira/Agência Senado /



Na última semana de trabalho antes do recesso parlamentar, que começa na semana que vem, o governo, terá uma prova de fogo nesta terça-feira (11). É que o Senado espera concluir hoje a votação da reforma trabalhista – PLC 38/2017.

A expectativa é de um placar bastante apertado. Para aprovar o texto são necessários, pelo menos, 41 votos dos 81 senadores. Em meio à análise pelos deputados da denúncia contra o presidente Michel Temer por crime de corrupção passiva, apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, já disse que a votação estará na pauta do dia, independentemente do que acontecer na Câmara.
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Próximos passos

Oliveira já deu por encerrada as discussões da matéria no plenário na última quinta-feira (6), portanto, na sessão deliberativa de hoje, marcada para as 11h, os líderes de partidos e de blocos partidários poderão apenas orientar suas bancadas para aprovar ou rejeitar o projeto. Não haverá discursos de senadores que não são líderes. Em seguida, a votação será feita nominalmente com divulgação do resultado no painel eletrônico.Se aprovado o texto principal, os senadores vão analisar as emendas apresentas em plenário. As que receberam parecer contrário deverão ser votadas em globo, ou seja, todas juntas de uma vez e, provavelmente, em votação simbólica. Todas têm parecer pela rejeição. Depois é a vez das emendas destacadas seguirem para votação em separado pelos partidos ou blocos partidários. A votação de cada destaque também poderá ser encaminhada pelas lideranças.

Caso os senadores confirmem o texto sem mudanças, o projeto seguirá para sanção presidencial no dia seguinte. Se reprovado, o texto é arquivado.

A proposta

A proposição a ser analisada prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, extingue a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores.

Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano e regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional.

Vetos

Para acelerar a tramitação da proposta todas as 864 emendas apresentadas pelos senadores foram rejeitadas nas comissões de Assuntos Econômicos, Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça. Em seus pareceres o senador Ricardo Ferraço, que relatou a matéria nas duas primeiras comissões, ressaltou o acordo firmado com o presidente Michel Temer para que ele vete seis pontos polêmicos da reforma inseridos pelos deputados para que os temas sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei.

Um desses pontos é o que aborda o trabalho da gestante e da lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.

Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Senado aprova proposta de Aécio e Ferraço que normatiza partidos políticos





Proposta dos senadores Aécio e Ferraço muda regras para partidos e dará a eleitor palavra final no processo político


O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (23/11), em 2º turno de votação, por 63 votos a 9, a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 36, que faz importantes mudanças nas regras para o funcionamento dos partidos políticos no país e acaba com as chamadas legendas de aluguel.


De autoria dos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço, ambos do PSDB, a PEC estabelece que todo partido político deverá ter um número mínimo de votos no país para que possa utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e o horário eleitoral gratuito. Se for aprovada também na Câmara dos Deputados, a chamada cláusula de desempenho começa a valer nas eleições de 2018.


“O que estamos propondo é algo que a sociedade brasileira compreende como absolutamente necessário e urgente. Estamos dando aos partidos políticos brasileiros identidade, cara, condições de defenderem propostas, quaisquer que sejam elas. A população brasileira, em última instância, nas eleições, é quem vai dizer quais são aqueles partidos políticos que deverão, a partir do voto que receberam, ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de televisão”, afirmou o senador Aécio Neves, em pronunciamento na tribuna.


A proposta define que terão acesso ao fundo partidário e ao tempo no rádio e na TV as siglas que alcançarem um percentual mínimo de 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados da Federação. A nova regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda será de 3%.


Fim do balcão de negócios


O Brasil tem hoje 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O que já é um excesso de legendas pode se agravar ainda mais. Outros 31 buscam regularização junto à Justiça Eleitoral, podendo chegar a 66 legendas disputando as próximas eleições.


“Não há consenso maior entre aqueles que militam na política ou que acompanham a atividade política no Brasil de que é absolutamente impossível garantir a governabilidade, seja de um município, Estado ou da União, com o número de partidos políticos hoje em atividade no país, somado a aqueles cujo processo de regulamentação está em curso no TSE”, destacou Aécio.


Federação de partidos


A PEC aprovada no Senado não acaba com nenhum partido político nem proíbe a criação de novos. O partido que não atingir o percentual nacional mínimo de votos poderá se unir a outros em sistema de Federação. Somados os votos de cada legenda para a Câmara dos Deputados, e tendo a decisão aprovada em convenção, a Federação poderá atuar em iguais condições aos demais. Atuarão nas Casas Legislativas e terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda.


“A proposta não atende ao partido A ou B, atende à racionalização do nosso processo político. Respeito imensamente a trajetória de inúmeros partidos políticos que historicamente vêm defendendo suas ideias e um modelo de país no qual acreditam. Mas, se eventualmente algum deles não obtiver o percentual mínimo, não estará inapto a participar do processo político desde que funcione através de uma federação. Obviamente entre partidos que tenham identidade doutrinária ou ideológica”, explicou Aécio.


A cláusula de desempenho vigora hoje em cerca de 40 países, como Dinamarca, França, Espanha, México e Argentina.


Fim das coligações e fidelidade partidária


A PEC acaba também com as coligações de partidos nas eleições para vereador e deputado estadual e federal. A regra de fidelidade partidária passa a valer também para prefeitos, governadores e presidente da República. Eles poderão perder seus mandatos se mudarem do partido após terem sido eleitos. Exceto se houver comprovada mudança da linha programática e ideológica no partido pelo qual disputou a eleição.


Conheça a PEC da reforma política que fortalece o voto do cidadão


1 – Qual o objetivo da Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço?

O objetivo é garantir transparência e legitimidade à representação partidária no país.


2 – Como?

A proposta visa dificultar a criação de legendas sem representação junto à sociedade, aquelas que buscam unicamente obter recursos públicos e ter acesso ao tempo de TV e rádio para usar como moeda de troca em época eleitoral.Hoje existem 35 partidos no Brasil e mais 30 estão em processo de criação.


3 – A PEC impede atuação de algum partido político?

Não. A proposta aprovada pelo Senado não acaba com nenhum partido político nem proíbe a criação de novos. O que ela faz é restringir o acesso aos recursos públicos do fundo partidário e à propaganda de rádio e TV para legendas que não alcançarem um percentual mínimo de votos junto aos eleitores, ou seja, legendas que não representam um número mínimo de brasileiros. Assim, quem decide se um partido tem ou não razão para existir são os brasileiros e não alguns caciques que criam legendas por motivações próprias.


4 – Qual será o percentual mínimo de votos que o partido terá de obter para receber o fundo partidário e ter tempo de TV?

Terão direito aos recursos do fundo partidário e ao tempo no rádio e na TV os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada estado. A regra será introduzida aos poucos, a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.


5 – Como fica a situação dos partidos que não atingirem esse percentual?

Os partidos que não atingirem o percentual mínimo de votos poderão continuar atuando. Nesse caso, podem se unir em sistema de Federação para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV. Para isso, será somado os votos de cada legenda na eleição para a Câmara dos Deputados. Alcançado o percentual mínimo e aprovada a união em convenção, a Federação poderá atuar com os mesmos direitos dos demais partidos.


6 – Onde as federações de partidos poderão atuar?

A Federação prevista na PEC 36 garante aos partidos que têm identidade ideológica e programas semelhantes atuarem juntos no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.


7 – O que muda na eleição de vereador e deputados?

A proposta acaba com a coligação de partidos para eleger vereador, deputado estadual e federal, impedindo que um candidato que não tenha votos seja eleito pelos chamados puxadores de voto. Nenhum candidato será eleito graças aos votos dado ao outro. Assim, vai prevalecer a vontade do eleitor.


8 – A fidelidade partidária

Aprovada a PEC, prefeitos, governadores e presidente da República eleitos por um partido perderão mandato se mudarem de legenda. Dessa forma, o eleitor terá garantia de que ao votar num governante ele cumprirá até o fim o programa do partido pelo qual foi eleito, sem mudar de lado no meio do caminho.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Senador Aécio Neves: "Reforma política é prioridade absoluta"






Reforma política é prioridade absoluta, diz Aécio após reunião que marcou votação da PEC 36 no Congresso
O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, reuniu-se, nesta quarta-feira (05/10), com os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados e com líderes de partidos no Congresso para acertar o calendário de votação da PEC 36/2016, que altera as regras de funcionamento dos partidos políticos e acaba com as coligações proporcionais nas eleições para o Legislativo.

Aécio anunciou que a proposta será votada em 9 de novembro no Senado e, em seguida, na Câmara dos Deputados, como prioridade absoluta na pauta do Congresso, após encerrado o 2º turno das eleições municipais.

“A reforma política será tratada com absoluta prioridade, até porque ela não atrapalha outras questões, como a PEC do teto dos gastos públicos. Há muitos e muitos anos que as lideranças do Senado e da Câmara, com a participação dos presidentes das duas Casas, não se reuniam para encontrar uma convergência em temas relevantes para o país e a reforma política é um tema extremamente relevante”, afirmou Aécio.

A PEC 36/2016 foi apresentada pelos senadores Aécio e Ricardo Ferraço (PSDB-ES) em julho deste ano. De acordo com proposta, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, os partidos políticos só terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo no horário de TV e rádio se atingirem um percentual mínimo de votos nas eleições. A PEC também acaba com as coligações nas eleições para vereador e deputado estadual e federal.

“Não há um cidadão brasileiro sequer que não compreenda que o nosso sistema político precisa ser alterado. Os partidos políticos têm de ter seu número diminuído. Eles têm que ser instrumentos de vocalização de pensamentos de setores da sociedade, e não instrumentos de interesses particulares como tem sido hoje”, afirmou Aécio Neves.

Federação de partidos

O senador explicou que a PEC trata exclusivamente da cláusula de barreira e do fim das coligações proporcionais, e propõe o sistema de federação para organização dos partidos que não alcançarem o percentual mínimo de votos no país.

Isso permitirá que partidos com identidade ideológica possam atuar no Legislativo com iguais direitos às demais legendas. A divisão do fundo partidário e do tempo de propaganda será de acordo com a votação obtida por cada partido na federação.

“Reforma política é algo muito amplo. Defendo que ela seja votada de forma fatiada. Porque se você coloca cinco, seis temas numa mesma proposta, a oposição de um grupo de parlamentares a um determinado tema significa a inviabilização de todos os outros. Então é uma questão de racionalidade. Vamos aprovar a PEC 36 no Senado e esperamos que a Câmara possa pautá-la imediatamente”, concluiu o senador.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

CCJ do Senado aprova proposta de Aécio e Ferraço que cria critérios para os partidos políticos




A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (13/09), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 36/2016, de autoria dos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço, ambos do PSDB, que promove importantes mudanças nas regras do sistema político brasileiro. A principal inovação da proposta é a criação de uma cláusula de desempenho que todo partido deverá atingir no país para ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral de rádio e TV.

A medida visa impedir a criação de legendas sem representação junto à sociedade, criadas unicamente com a finalidade de obter recursos do fundo, e o uso do tempo de TV como moeda de negociação em períodos eleitorais. A PEC acaba também com as coligações de partidos nas eleições para vereador e deputado estadual e federal.

“A PEC é praticamente uma reforma política porque ela tem a virtude de inibir o número de partidos, acabando com as legendas de aluguel. Aquelas que existem unica e exclusivamente para se apropriar do fundo partidário e negociar o tempo de televisão. Partido político precisa representar o segmento de pensamento na sociedade. Hoje, com essa pulverização de legendas, cerca de 30 atuando na Câmara dos Deputados e outras a caminho, os partidos perderam esta identidade”, afirmou o senador Aécio Neves, em entrevista coletiva no Senado.

Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada pelo plenário do Senado, em dois turnos de votação, e depois pela Câmara dos Deputados.

Fundo Partidário

A proposta de Aécio e Ferraço não impede a criação de legendas, mas define que só poderão ter acesso ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo da propaganda eleitoral as siglas que alcançarem de fato representação junto aos eleitores.

Para isso, precisará ter um percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles.

O Brasil tem atualmente 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela regra atual, todos recebem mensalmente recursos públicos por meio do fundo e têm direito a tempo gratuito no rádio e TV para propaganda partidária, independentemente da quantidade de votos obtidos nas eleições.

“Esse projeto é moralizador e tenho certeza de que, dentro de poucos anos, teremos, se ele for aprovado, um quadro político de muito maior estabilidade em benefício da democracia e dos avanços que o Brasil precisa viver”, ressaltou Aécio Neves.

Coligações proporcionais

A PEC 36/2016 faz importantes mudanças nas regras para eleição de vereadores, deputados estaduais e federais. De acordo com a proposta, a coligação entre partidos no sistema proporcional, aquele em que os votos das legendas são somados para o cálculo que define o número de eleitos, será permitida somente até 2020. A medida impedirá que candidatos com baixa votação sejam eleitos por meio de votos dados a outros parlamentares, os chamados “puxadores de votos”.

“Aqueles partidos que tenham identificação com setores da sociedade irão sobreviver. Aqueles que não conseguirem esse índice poderão, pela nossa proposta, ter funcionamento parlamentar como federação durante um determinado período, um período de transição, que estamos defendendo. Mas o projeto, ele preserva e fortalece partidos políticos na essência que isso possa representar e acabam com aquelas conhecidas como legenda de aluguel”, reiterou o presidente do PSDB.

Fidelidade partidária

A PEC apresentada por Aécio Neves e Ricardo Ferraço estabelece ainda que prefeitos e vereadores eleitos, bem como deputados estaduais e federais, senadores, governadores e Presidente da República, eleitos a partir de 2018, perderão seus mandatos caso mudem de partido após a vitória nas urnas. A PEC também prevê perda de mandato nos casos de mudança de partido. O candidato eleito deve cumprir o mandato no mesmo partido pelo qual foi eleito, exceto se houver comprovadamente rompimento com a legenda em razão de desvio de programa partidário ou na ocorrência de discriminação política ou pessoal.

“Se você for eleito por um partido que não adquiriu o coeficiente necessário, você pode sim ter seu mandato preservado. Você só não terá as prerrogativas que um partido político tem no Parlamento, de lideranças, de presidências de comissões, por exemplo. Mas, se você optar por exercer seu mandato individualmente, obviamente, ele será preservado. É um processo que caminha na direção de que dentro de pouco tempo, eu acredito que no máximo duas eleições, nós tenhamos reduzido de 25 para alguma coisa em torno de 10 ou até menos partidos políticos funcionando no país”, ressaltou o senador Aécio Neves.

Reforma política – Conheça a PEC 36/2016

Fundo Partidário: Pela regra atual todos os partidos registrados no TSE têm direito aos recursos do fundo, que é distribuído da seguinte forma: 5% em partes iguais para todos as legendas e 95% de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Com a aprovação da PEC, apenas os que atingirem a cláusula de desempenho terão acesso aos recursos do fundo.

Cláusula de desempenho: Terão direito aos recursos do fundo partidário e ao tempo no rádio e na TV os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação.

A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.

Coligações proporcionais: Acaba em 2020 a coligação entre partidos nas eleições para vereador e deputado estadual ou federal. As pequenas e médias legendas poderão disputar eleições e atuar no Legislativo pelo sistema de federação, com regras novas.

Partidos em Federação: A PEC autoriza os partidos com identidade ideológica e programática a se unir no sistema de federação, devendo ser aprovada formalmente pelos diretórios e em convenção. A federação atuará nos Legislativos e terá, por tempo determinado, iguais direitos às demais legendas, quando alcançar o percentual mínimo nacional de votos. A divisão do fundo partidário e do tempo de TV e rádio será de acordo com a votação obtida por cada partido na federação.

Fidelidade partidária: Prefeito e vereador, bem como deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República perderá seu mandato se mudar do partido pelo qual foi eleito. Exceto se houver comprovada mudança da linha programática e ideológica do partido.

Funcionamento parlamentar: A PEC não impede a criação de legendas, e sim o acesso livre a recursos públicos do fundo partidário e ao horário de rádio e TV. O candidato eleito por partido que não alcançar o mínimo nacional de votos terá garantido todos os direitos do exercício do mandato e poderá mudar de partido, mas a migração não terá efeito para fins de distribuição de recursos e ao tempo da propaganda.

Veja aqui mais informações sobre a PEC: psdb.vc/reformapolitica