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quinta-feira, 4 de maio de 2017

Projeto de Antônio Anastasia sobre desapropriação evita injustiças.








Novo projeto de Anastasia prevê arbitragem para desapropriações


Em 1941, um decreto assinado pelo então governador de Minas Gerais, Benedito Valadares, determinou a desapropriação das fazendas Peroba e Ferrugem para a implantação da chamada ‘Cidade Industrial’, na divisa entre Belo Horizonte e Contagem. A intenção era consolidar ali – como de fato ocorreu – um polo industrial para geração de empregos. Hoje, a Cidade Industrial está consolidada. Mas, passados mais de 75 anos, ainda há um imbróglio na Justiça sobre a forma, os direitos e o valor da indenização.

Toda essa celeuma poderia ser evitada se tivéssemos, naquela época, a figura da arbitragem, um método alternativo ao Poder Judiciário que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de confli
tos. Projeto de Lei do Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), protocolado nessa quinta-feira (04/05), quer agora possibilitar a arbitragem para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública. Trata-se do PLS 135/2017.

“Na arbitragem, as partes consentem e convencionam dirimir suas controvérsias por meio de árbitros livremente escolhidos. Além de descongestionar o Poder Judiciário, do que resultam ganhos para toda a coletividade, a sentença arbitral é proferida com indiscutível rapidez por árbitros altamente especializados, que podem fundamentar suas decisões com base em critérios de equidade e até nos costumes, sem apego ao formalismo jurídico extremado, em que as decisões de mérito cedem espaço, não raro, a filigranas de toda ordem”, afirma o senador Antonio Anastasia.

A alternativa visa justamente desjudicializar processos, desburocratizar o Estado e facilitar a vida do cidadão. Os acordos resultados da arbitragem não entram na fila dos precatórios e, assim, o cidadão dono do imóvel desapropriado poderá receber o que lhe é devido também de forma mais célere, como já prevê a Constituição (art 5º, XXIV) que considera a indenização justa e prévia como uma garantia fundamental do cidadão.
A forma

O projeto apresentado por Anastasia determina que a desapropriação deverá efetivar-se por acordo, pela via judicial ou pela via arbitral, dentro de cinco anos. Assim, caberá ao cidadão escolher a forma como proceder na desapropriação – de maneira judicial ou arbitral –, impedindo que a Administração possa beneficiar ou prejudicar determinada pessoa.

Também define a proposta que, em até cinco dias após a publicação do decreto de desapropriação, o Poder Público deverá notificar o proprietário, apresentando-lhe oferta de indenização. Segundo o projeto, a notificação conterá o valor da oferta; a cópia do decreto de desapropriação; a planta ou a descrição dos bens e suas confrontações; o prazo de quinze dias para aceitar ou rejeitar a oferta, sendo o silêncio considerado rejeição; e a possibilidade de o particular optar por discutir o valor de indenização pela via arbitral a ser custeada pelo Poder Público.

O PLS define ainda que, feita a opção pela via arbitral, o particular deverá designar um árbitro. O Poder Público indicará, então, um segundo árbitro. E os dois árbitros escolherão um terceiro, que será o Presidente do Tribunal Arbitral. Os custos da arbitragem correrão por conta da administração, para não inviabilizar o direito do particular.

A proposta do senador Anastasia é baseada na Lei já aplicada e que vem dando certo em outros Países, como o Peru. Lá, a Lei de Arbitragem (Decreto Legislativo nº 1.071/2008) já prevê o direito do cidadão de discutir a desapropriação pela via arbitral.

“Pretendemos adotar uma solução semelhante, porém, focada apenas na discussão quanto aos valores de indenização. Com essa nova sistemática, acreditamos que o processo de desapropriação será mais justo e menos burocrático”, afirma Anastasia.

O projeto foi encaminhado para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde deverá ser analisado de forma terminativa no Senado Federal.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Projeto de Aécio Neves que altera o ECA é aprovado por unanimidade no Senado.



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (3), em primeiro turno, um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que menores que cometem atos infracionais análogos a crimes hediondos – como estupro e homicídio qualificado – sejam internados por até 8 anos.

Se o projeto virar lei, a internação mais longa ocorrerá apenas nos crimes hediondos cometidos com uso de violência ou grave ameaça.

Atualmente, o tempo máximo de medida socioeducativa de internação permitida pelo ECA é de 3 anos em qualquer hipótese.


Se, por exemplo, o menor praticar um ato infracional análogo ao tráfico de drogas, com violência ou grave ameaça, ele poderá vir a ser internado por até 8 anos.


De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto está sob a relatoria do senador José Pimentel (PT-CE). Antes de ser submetido aos deputados, o texto ainda precisa passar por um turno suplementar de votação na CCJ, na qual pode sofrer alterações.


Se for aprovado em mais uma rodada na CCJ, a proposta poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado. Isso porque o projeto tem caráter terminativo na CCJ.

No entanto, se qualquer senador apresentar recurso após a análise em turno suplementar na comissão, o texto terá que ser votado no plenário do Senado.

Somente depois de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara o projeto será encaminhado para a sanção ou veto do presidente Michel Temer.

Outros pontos


Segundo o texto, durante o período de internação, a criança ou o adolescente internado deverá ser submetido a atividades de educação de ensino fundamental, médio e profissionalizante.

Além disso, o projeto prevê que, nos casos de infrações análogas a crimes hediondos praticadadas com violência, o jovem deverá ser liberado compulsoriamente ao atingir 26 anos. Isso valerá, por exemplo, nos casos em que uma internação é suspensa e, depois, retomada.


Hipoteticamente, se um jovem de 17 anos for internado e, depois, a internação for suspensa aos 20 anos e retomada aos 25, ele só poderá cumprir a medida socioeducativa até os 26 anos.

Atualmente, de acordo com o ECA, a liberação compulsória acontece quando o jovem completa 21 anos. Segundo o projeto, esse limite permanecerá nos atos infracionais que não forem análogos a crimes hediondos.

É necessário considerar que sentenças de medida socioeducativa não estabelecem o período em que o jovem deverá ficar internado, o que é avaliado periodicamente pelo juiz de infância e juventude responsável por cada caso.

A proposta prevê que, nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos com violência, o limite de internação será de oito anos.

Corrupção de menores

O projeto também altera o ECA para aumentar a punição ao adulto que “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos de idade, com ele praticando crime com violência ou grave ameaça ou induzindo-o a praticá-la”.


A pena atualmente prevista pelo ECA nesses casos é de reclusão de 1 a 4 anos. A proposta aumenta essa punição para reclusão de três a oito anos.

Via G1


http://www.alominas.com/noticia/1631/ccj-aprova-internacao-de-ate-8-anos-para-menores-que-cometem-crimes-hediondos.html

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Proposta do senador Antônio Anastasia regulamenta 'contrato de desempenho' no setor público






Em debate no Brasil desde os anos 90, o modelo gerencial de administração no setor público ainda depende de edição de lei regulamentadora para ser aplicado. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), começa a tramitar projeto (PLS 459/2016) com regras para normatizar o chamado “contrato de desempenho”, instrumento necessário para viabilizar o novo modelo de gestão. A proposta é do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Por meio da Emenda Constitucional 19, de 1998, o modelo de administração gerencial ganhou amparo na Constituição. Pela emenda, órgãos e entidades da administração direta e indireta podem ter autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mediante contrato firmado por seus administradores com o poder público que tenha por finalidade fixar metas de desempenho.

O objetivo da inovação constitucional foi permitir a implantação da gestão por resultados, buscando a agilidade e a eficiência na prestação dos serviços públicos, diante de avaliações apontando o esgotamento do clássico modelo burocrático de administração. A Emenda 19 prevê, contudo, a edição de lei para regulamentar o contrato de desempenho, norma ainda não criada.

“Com regulamentação do contrato de desempenho, o Congresso certamente dará um passo decisivo para a efetiva implementação da administração gerencial no Brasil, com relevantes ganhos de eficiência, economicidade e transparência na gestão pública”, acredita Anastasia.

O projeto, que chegou à CCJ no final de 2016, ainda não tem relator designado. Como a decisão na comissão será terminativa, se aprovado o projeto poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso assinado por nove senadores para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Conceitos

Pelo projeto, o contrato de desempenho equivale a acordo celebrado entre entidade ou órgão “supervisor” e outro que esteja na condição de “supervisionado”, por meio dos administradores, para estabelecimento de metas de desempenho, prazos de execução e indicadores de qualidade a serem alcançados.

Para o supervisionado, esse contrato será condição para que possa desfrutar de “flexibilidades e autonomias especiais”, como, por exemplo, o direito de receber e aplicar a seu critério receitas de fontes não orçamentárias, independentemente de prévia autorização na lei orçamentária.

O órgão supervisionado passa a dispor, ainda, de autonomia para promover o empenho integral (ato que precede a realização de um gasto) das despesas relacionadas à execução do contrato, sem ficar submetido a uma prévia autorização. No caso das estatais, bastará existir a dotação global para investimentos, cabendo à empresa fazer por si mesma o detalhamento de como serão aplicados os recursos.

No campo gerencial, o contrato poderá atribuir ao órgão supervisionado, durante sua vigência, autorização para a concessão de bônus financeiro para os servidores, vinculado ao desempenho, sem que o prêmio passe a fazer parte do salário.

Ainda pelo projeto, o contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou por ato do órgão supervisor diante de insuficiência injustificada de desempenho ou por descumprimento reiterado das cláusulas contratuais.

Histórico

Na esfera federal, com base em regras definidas em decretos, já existiram iniciativas de implementação de contratos de gestão. No entanto, as tentativas não foram adiante, devido a impugnações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O entendimento é de que decretos e contratos só poderiam existir após a edição da lei regulamentadora.


Existe a possibilidade de celebração de um contrato de gestão entre o Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos que exercem atividade de interesse público. Sob o amparo da Lei 9.637/1998, as parcerias entre as partes podem ser feitas para fomento e execução de atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde e preservação do meio ambiente.

*Da Agência Senado

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Senador Aécio Neves apresenta parecer favorável à lei que endurece as penas do crime de roubo de gado


Aécio Neves apresenta parecer favorável à lei que endurece as penas do crime de roubo de gado





O senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou, nesta quarta-feira (15/6), na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 128/2015, que insere no Código Penal os crimes de furto e receptação de gado, com penas mais duras que as previstas atualmente.

O projeto, de autoria do deputado Afonso Hamm (PP/RS), estabelece que a pena para esses crimes será de dois a cinco anos, mais multa.
Hoje, o furto de animais não é enquadrado especificamente no Código Penal, cabendo a esse crime a aplicação da pena para furtos gerais, que é de 1 a 4 anos, mais multa.

Ao defender o projeto, Aécio Neves alertou que o furto de gado é um dos crimes mais comuns nas propriedades rurais. “O crime contra a propriedade que mais se comete no interior é o de furto de gado. Pela facilidade de cometer esse crime e dificuldade de prová-lo, tal conduta continua a ser o maior flagelo dos moradores rurais”, ressaltou o senador.

O projeto foi incluído na pauta da CCJ desta quarta-feira, mas o senador Eduardo Braga (PMDB/AM) pediu mais tempo para analisá-lo e a votação foi adiada para a próxima semana.

O texto define também como crime contra as relações de consumo a conduta de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar carne ou outros alimentos sem procedência conhecida e legal.


No parecer, o senador destacou que o projeto cumpre um papel importante na questão de saúde pública, já que a comercialização de carne roubada não passa pela fiscalização da vigilância sanitária. “O comércio clandestino de carne ou de outros produtos de procedência ilícita é um grave problema de saúde pública no País, exigindo a adoção urgente de medidas penais”, defendeu Aécio Neves.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Aécio Neves vota pelos direitos dos Conselheiros Tutelares



21/12/2011
Fonte: Assessoria de Imprensa do senador Aécio Neves
Aécio Neves vota em defesa dos conselheiros tutelares
O senador Aécio Neves votou, nesta quarta-feira (21/12), a favor da regulamentação dos Conselhos Tutelares, órgãos de proteção de crianças e adolescentes, assegurando direitos trabalhistas e sociais aos cerca de 30 mil conselheiros tutelares do Brasil. A proposta (PL 278/2009) prevê estabelecimento de salário específico para a função pelas prefeituras, direito a 13º salário, férias anuais remuneradas, licença-maternidade e licença-paternidade.
"Tive oportunidade, nos oito anos em que governei Minas Gerais, de acompanhar muito de perto a atuação dos Conselhos Tutelares. Apesar da dedicação dos conselheiros, e isso é comum em todo o país, a fragilidade da estrutura dos conselhos impedia que eles atuassem de forma mais abrangente. Muitas vezes a atuação dos conselhos tutelares se deve à dedicação pessoal dos conselheiros. Esse projeto dá um passo adiante, permite a estruturação dos conselhos e, mais ainda, cobra um responsabilidade maior dos municípios, uma parceria maior das prefeituras. Os conselhos já estão incorporados, hoje, como instrumentos fundamentais ao bom funcionamento das relações sociais e é preciso fortalecê-los e garantir os direitos dos conselheiros", afirmou o senador ao defender seu voto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Aprovada hoje por unanimidade pela CCJ, a proposta de autoria da senadora Lúcia Vânia, do PSDB, segue agora para a Comissão de Direitos Humanos.